No mês de abril 2019 foi sancionada a Lei Complementar n.º 167/2019 que criou o programa INOVA Simples e deu um grande passo para fomentar o empreendedorismo no Brasil, entre os quais as Startups que pretendem adentrar neste enorme e promissor mercado que é o comércio eletrônico.
Referido programa consiste num tratamento diferenciado com a instituição de rito sumário, em ambiente digital, para a abertura e o fechamento de empresas consideradas Startups. E esta imposição de procedimento facilitador para início das atividades alcança também o registro de marcas e patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A lei foi protagonista em legalizar um conceito de Startup ao afirmar que são empresas de caráter inovador para aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócios ou então para criam algo totalmente novo, de natureza disruptiva.
E mais que isso, reconheceu-se que muitos negócios inovadores por vezes são experimentais e precisam ser testados antes mesmo do amadurecimento comercial da Startup. E aqui há um grande avanço, pois, além da agilidade na formalização da empresa, é possível a imediata abertura de conta bancária para recebimento de aportes de capital que não serão considerados renda e serão utilizados para o desenvolvimento da empresa, ainda que destinado a comercialização experimental do produto ou do serviço. Ou seja, está previsto um momento para testar a viabilidade e a aceitação do produto no mercado, e que, se não der certo no desenvolvimento do seu negócio, a Startup poderá ser imediatamente fechada, com baixa do CNPJ, mediante autodeclaração do seu titular no mesmo portal onde se processou a sua abertura.
Há de se louvar a iniciativa legislativa em abrir os olhos para a necessidade de, cada vez mais, criar condições para o empreendedorismo no Brasil. E muito importante: não se trata de incentivo à base de destinação de crédito tributário, linhas de financiamento subsidiados entre outros mecanismos custosos ao governo. Trata-se simplesmente de conduta que afasta em parte a burocracia que tanto prejudica a livre iniciativa no Brasil.
Em outras palavras: é uma medida para o governo atrapalhar um pouco menos a imprescindível figura do empreendedor, e entre eles os milhares de empreendedores que, dia a dia, tentam inovar no comércio eletrônico.
Por João Paulo de Mello Filippin
no Instituto dos Advogados De Santa Catarina.